Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014
MT MOTO ACESSÓRIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ROBERTO CARLOS ALVES SOMBRA EPP
- 63.358.311/0001-47
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
9Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2295DeferimentoEsta publicação30/12/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.