Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014
RESERVA NATURAL MENINA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
RESERVA NATURAL MENINA
- Processo INPI
- 904558339
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MALABARIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
- 01.503.475/0001-63
- Procurador ou escritório
- MAURO BRAGA - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2295DeferimentoEsta publicação30/12/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.