Cristallimp
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006257089 (CRISTAL) e Processo 001783769 (CRISTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 824711670;827521723;827802935;840000294;902435310; 825810256 e 825810256, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- CRISTAL COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
- 09.033.742/0001-98
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2295IndeferimentoEsta publicação30/12/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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