IMÓVEISPRONTOS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 904554872
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termos descritivos justapostos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901322857 (PRONTO IMÓVEIS), Processo 901004553 (Pronto! Imóveis), Processo 901004570 (Pronto! Imóveis), Processo 901004537 (Pronto! Imóveis), Processo 901321974 (PRONTO IMÓVEIS) e Processo 901322024 (PRONTO IMÓVEIS). Art. 124 - Não sã
Sobre a marca
- Titular
- NICOLIA PIMENTEL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
- 13.536.227/0001-06
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2295IndeferimentoEsta publicação30/12/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.