DBL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração cujos signatários/outorgantes sejam os sócios MARIO SERGIO MOREIRA FRANCO e JOÃO PAULO MOREIRA FRANCO, com poderes para representar a firma em conjunto de dois, conforme designado no Contrato Social juntado à Petição Inicial, uma vez que na procuração apresentada consta como outorgantes MARIO SERGIO MOREIRA FRANCO e PAULO ERNESTO DO VALLE BAPTISTA. O novo documento deve ter data igual ou anterior à do depósito da marca ou conter cláusula que ratifique os atos já praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior.
Sobre a marca
- Titular
- DAFRA DA AMAZÔNIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA
- 08.322.908/0001-23
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento parcial da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2295ExigênciaEsta publicação30/12/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.