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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014

Os Mortalhas

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2295, 30 de dezembro de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
904552861
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
F. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
26 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2311Arquivamento22/04/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2295DeferimentoEsta publicação30/12/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2185Publicação21/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  4. RPI nº 2184Despacho anulado13/11/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2179Exigência09/10/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).