Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014
SO CUTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOCUTE CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
- 11.221.836/0001-32
- Procurador ou escritório
- H. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2295DeferimentoEsta publicação30/12/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.