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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014

LINDY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2295, 30 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

LINDY
Processo INPI
904551865
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CIMED & CO. S.A.
16.619.378/0001-08
Procurador ou escritório
Felsberg Advogados
Data de depósito
24 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2853Extinção09/09/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2300Registro03/02/2015

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2295DeferimentoEsta publicação30/12/2014

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2262Petição13/05/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.