VICCINI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os produtos "Bolsas; Bolsas de malhas; Bolsas de mão; Bolso (Carteiras de -); Carteiras de bolso; Maletas para documentos; Mochilas; Mochilas escolares; Sacolas escolares; Bolsa do vestuário comum; Bolsa para tênis; Carteira para moeda", tendo em vista que o titular do presente pedido já possui registro de marca idêntica em vigor na classe nacional 25.10 (roupas e acessórios do vestuário de uso comum) e que, de acordo com o inciso XX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial, não é registrável dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva.
Sobre a marca
- Titular
- T J INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA EPP
- 39.034.871/0001-61
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2295DeferimentoEsta publicação30/12/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.