Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014
SUN BRONZE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
SUN BRONZE
- Processo INPI
- 904547892
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CIMED & CO. S.A.
- 16.619.378/0001-08
- Procurador ou escritório
- Felsberg Advogados
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2295DeferimentoEsta publicação30/12/2014
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.