Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014
CAPIXABA CAP TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PROMOBEM PERNAMBUCO ADMINISTRAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA
- 10.942.846/0001-02
- Procurador ou escritório
- E. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2295DeferimentoEsta publicação30/12/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.