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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014

DI BRINCARE BRINQUEDOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2295, 30 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904527816
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
L. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
14 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2856Extinção30/09/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2568Caducidade24/03/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2302Registro18/02/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2295DeferimentoEsta publicação30/12/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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