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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014

88 MIX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2295, 30 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

88 MIX
Processo INPI
904502643
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
50.930.072/0001-06
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
6 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2876Caducidade18/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2852Caducidade02/09/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2829Petição25/03/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2827Renovação11/03/2025

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2302Registro18/02/2015

    Concessão de registro

  11. RPI nº 2295DeferimentoEsta publicação30/12/2014

    Deferimento do pedido

  12. RPI nº 2176Publicação18/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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88 MIX, Deferimento na RPI nº 2295 | TrademarkIQ