Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014
MEUDENTE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- N. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
14Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Extinção de registro pela caducidade
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2295RegistroEsta publicação30/12/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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