Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014
SLACKBRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2278 de 02/09/2014 em razão de omissão da apostila adequada.
Sobre a marca
- Titular
- SLACK BRASIL COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.
- 13.306.769/0001-84
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2295DeferimentoEsta publicação30/12/2014
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.