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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2295, 30 de dezembro de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
903577461
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído da especificação o item “Comércio de artesanatos”, reivindicado na petição de cumprimento de exigência 850140144668, uma vez que é muito amplo. Convém ressaltar que a Classificação de Nice utiliza critérios que não se baseiam no método utilizado para confecção dos produtos, mas apenas os produtos em si, independentemente se são artesanais ou industrializados.

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Sobre a marca

Titular
P. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
25 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2318Arquivamento09/06/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2295DeferimentoEsta publicação30/12/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2264Exigência27/05/2014

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2109Publicação07/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.