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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014

EX3D

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2295, 30 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

EX3D
Processo INPI
903443830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Marchon Eyewear, Inc.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
9 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2851Extinção26/08/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2681Petição24/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2298Registro21/01/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2295DeferimentoEsta publicação30/12/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2282Publicação30/09/2014

    Republicação de pedido

  7. RPI nº 2280Retificação16/09/2014

    Petição de retificação atendida

  8. RPI nº 2280Despacho anulado16/09/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  9. RPI nº 2271Registro15/07/2014

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2256Deferimento01/04/2014

    Deferimento do pedido

  11. RPI nº 2103Publicação26/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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