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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014

9INE SPORTS & ENTERTAINMENT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2295, 30 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902809652
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120154692 (13/09/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: OGILVY & MATHER BRASIL COMUNICAÇÃO LTDA. Procurador: JORGE FERNANDO KOURY LOPES Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
9INE SPORTS & ENTERTAINMENT PUBLICIDADE LTDA.
12.461.185/0001-10
Procurador ou escritório
F. L. (pessoa física)
Data de depósito
27 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2795Renovação30/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2308Registro31/03/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2295PetiçãoEsta publicação30/12/2014

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2203Deferimento26/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.