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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014

JR.

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2295, 30 de dezembro de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 12

Sinal publicado

Processo INPI
902808478
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814090583 (CAJ CENTRO AUTOMOTIVO JR) e Processo 900610212 (JR BARBOSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CN AUTO S.A.
03.786.695/0001-77
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
27 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2295IndeferimentoEsta publicação30/12/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2203Sobrestamento26/03/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.