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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014

REAL DOG

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2295, 30 de dezembro de 2014NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 31

Sinal publicado

REAL DOG
Processo INPI
902301721
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AGROMAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
03.027.918/0001-12
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2318Arquivamento09/06/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2295DeferimentoEsta publicação30/12/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2073Oposição28/09/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2043Publicação02/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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