Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014
ORIGINAL PEÇAS AUTOMOTIVAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ORIGINAL COMÉRCIO DE BANDEJAS DE SUSPENSÃO AUTOMOTIVO LTDA. EPP
- 11.412.891/0001-00
- Procurador ou escritório
- J. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2295DeferimentoEsta publicação30/12/2014
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.