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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014

SUPER HORSE VAQUEJADA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2295, 30 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPER HORSE VAQUEJADA
Processo INPI
900524570
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Despacho de "Concessão de registro", publicado na RPI 2118, de 09/08/2011, tendo em vista recurso tempestivo contra o indeferimento parcial.

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850110002181 (06/10/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2) Requerente: MULTIMARCAS COMERCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA ME Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

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Sobre a marca

Titular
SUPER HORSE RP PRODUTOS VETERINARIOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME
07.865.789/0001-92
Procurador ou escritório
Brevetti Propriedade Intelectual
Data de depósito
28 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2897Renovação14/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2385Registro20/09/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2384Recurso provido13/09/2016

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2295Recurso30/12/2014

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2295Despacho anuladoEsta publicação30/12/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2129Registro25/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2118Deferimento09/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2023Sobrestamento13/10/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1919Publicação16/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SUPER HORSE VAQUEJADA, Despacho anulado na RPI nº 2295 | TrademarkIQ