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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014

LINEA PELLE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2295, 30 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca LINEA PELLE
Processo INPI
900244127
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110012905 (24/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: COSMETECH INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE COSMETICOS EIRELI - EPP Procurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
COSMETECH INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE COSMETICOS EIRELI - EPP
05.168.770/0001-61
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
20 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2622Extinção06/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2295PetiçãoEsta publicação30/12/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2164Indeferimento26/06/2012

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2100Transferência05/04/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2011Deferimento21/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1907Publicação24/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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