ALASKA SEAFOOD SELVAGEM, NATURAL & SUSTENTÁVEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 730040909 (ALASKA) e Processo 750035650 (ALASKA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluída da especificação a expressão "principalmente", para melhor adequação à classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- ALASKA SEAFOOD MARKETING INSTITUTE, AN AGENCY OF THE STATE OF ALASKA, U.S.A.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2295IndeferimentoEsta publicação30/12/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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