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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014

WAGAMAMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2295, 30 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

WAGAMAMA
Processo INPI
840033397
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(10) reivindicada: exclusão das expressões “MERCADORIAS EM GERAL”, por ser genérica para fins de classificação e “SERVIÇOS DE RESTAURANTE”, por pertender à NCL(10) 43.

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Sobre a marca

Titular
WAGAMAMA LIMITED
Data de depósito
23 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2847Petição29/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2819Renovação14/01/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2302Registro18/02/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2295DeferimentoEsta publicação30/12/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2179Publicação09/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.