REGULUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(10)42 reivindicada, excluídos os itens E OUTROS, E AUTOMAÇÃO, considerados genéricos para fins de classificação, e A CESSÃO DE DIREITO DE USO E/OU LICENÇAS DE SOFTWARES PRÓPRIOS E DE TERCEIROS, pertencente à NCL(10)45.
Sobre a marca
- Titular
- REGULUS BRASIL ENGENHARIA DE SOFTWARE LTDA
- 97.550.351/0001-08
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2295DeferimentoEsta publicação30/12/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.