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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014

REGULUS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2295, 30 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
840026552
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(10)42 reivindicada, excluídos os itens “E OUTROS”, “E AUTOMAÇÃO”, considerados genéricos para fins de classificação, e “A CESSÃO DE DIREITO DE USO E/OU LICENÇAS DE SOFTWARES PRÓPRIOS E DE TERCEIROS”, pertencente à NCL(10)45.

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Sobre a marca

Titular
REGULUS BRASIL ENGENHARIA DE SOFTWARE LTDA
97.550.351/0001-08
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
14 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2853Extinção09/09/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2569Petição31/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2538Despacho27/08/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2300Registro03/02/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2295DeferimentoEsta publicação30/12/2014

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2182Publicação30/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.