Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014
SUPRAMAIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida na especificação a ressalva Bebidas compostas por antes de alimentos nutritivos preparados à base de soro de leite e proteína isolada de soja e incluídos nessa classe depois de preparações para fabricar bebidas para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- JOSAPAR - JOAQUIM OLIVEIRA S/A PARTICIPAÇÕES
- 87.456.562/0001-22
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2295DeferimentoEsta publicação30/12/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.