Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014
JARDIM DA INFANCIA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JARDIM DA INFANCIA COMERCIO DE ROUPAS INFANTIS LTDA
- 12.910.106/0001-01
- Procurador ou escritório
- J. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2295ArquivamentoEsta publicação30/12/2014
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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