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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014

DIOSART

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2295, 30 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

DIOSART
Processo INPI
830508945
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EMS S.A.
57.507.378/0001-01
Procurador ou escritório
CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
Data de depósito
28 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2860Extinção28/10/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2306Registro17/03/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2295DeferimentoEsta publicação30/12/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2098Despacho22/03/2011

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 2095Oposição01/03/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2072Oposição21/09/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2042Publicação23/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.