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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014

SLOW FOOD

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2295, 30 de dezembro de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

SLOW FOOD
Processo INPI
830243372
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal de caráter necessário, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
S. I. (pessoa física)
Data de depósito
19 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2446Recurso negado21/11/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2308Recurso31/03/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2295IndeferimentoEsta publicação30/12/2014

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2248Sobrestamento04/02/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2006Publicação16/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.