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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014

BRAVO SOLUTION

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2295, 30 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
829794476
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BRAVOSOLUTION S.P.A.
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
18 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2863Extinção18/11/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2309Registro07/04/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2295DeferimentoEsta publicação30/12/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2114Sobrestamento12/07/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1963Publicação19/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.