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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014

MONTE-CARLO ELECTRO FESTIVAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2295, 30 de dezembro de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 14

Sinal publicado

MONTE-CARLO ELECTRO FESTIVAL
Processo INPI
829613650
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814197787 (MONTE CARLO JOIAS), Processo 816461023 (MC MONTE CARLO JÓIAS) e Processo 815396252 (MONTE CARLO JOIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SOCIÉTÉ ANONYME DES BAINS DE MER ET DU CERCLE DES ETRANGERS A MONACO
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2295IndeferimentoEsta publicação30/12/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 1946Publicação22/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.