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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014

MERSAPRIM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2295, 30 de dezembro de 2014NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

MERSAPRIM
Processo INPI
829609520
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Os itens "produtos para extermínio de animais nocivos; fungicidas, herbicidas" foram excluídos da especificação de produtos, conforme solicitado na petição nº 810080130569.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 810080122462 (27/05/2008) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: ARPIDA AG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Efetuada a correção da especificação de produtos (incluída a expressão "NOCIVOS").

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Sobre a marca

Titular
ARPIDA AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2318Arquivamento09/06/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2295DeferimentoEsta publicação30/12/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2295Retificação30/12/2014

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 1946Publicação22/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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