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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014

QUICK PUMP IN

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2295, 30 de dezembro de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 07

Sinal publicado

QUICK PUMP IN
Processo INPI
829592229
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termos descritivo e qualificativo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Retificado o número da Prioridade Unionista de acordo com a petição inicial e conforme solicitado na petição 810080129334, de 19/06/2008.

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Sobre a marca

Titular
LONGYEAR TM, INC.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
20 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2295IndeferimentoEsta publicação30/12/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2158Transferência15/05/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2157Transferência08/05/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1945Publicação15/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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