(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014

CENTRO UNIVERSITÁRIO SANTA RITA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2295, 30 de dezembro de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

CENTRO UNIVERSITÁRIO SANTA RITA
Processo INPI
828818061
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850140232382 (03/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SOCIEDADE CIVIL DE EDUCAÇÃO SANTA RITA DE CÁSSIA Procurador: Carlos de Lena Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE CIVIL DE EDUCACAO SANTA RITA DE CASSIA
61.405.205/0001-41
Procurador ou escritório
Remarca Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2447Recurso negado28/11/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2295RecursoEsta publicação30/12/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2278Indeferimento02/09/2014

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 1999Sobrestamento28/04/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1874Publicação05/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.