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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014

GRAN EDER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2295, 30 de dezembro de 2014NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 29

Sinal publicado

GRAN EDER
Processo INPI
826824064
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18060007434 (27/01/2006) Petição (tipo): Aditamento a oposição (363.1) (spv) Requerente: FIAMO ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
FIAMO ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
05.886.333/0001-83
Procurador ou escritório
TAVARES & CAMARGO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
Data de depósito
12 de novembro de 2004
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2318Arquivamento09/06/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2295DeferimentoEsta publicação30/12/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2295Petição30/12/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 1910Sobrestamento14/08/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1771Publicação14/12/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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