(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014

PREVI FUTURO

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2295, 30 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
825943809
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850130073528 (24/04/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNC DO BANCO DO BRASIL Procurador: ESCRITORIO DE ADVOCACIA GOUVEA VIEIRA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
33.754.482/0001-24
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
3 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2448Registro05/12/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2436Recurso provido12/09/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2380Petição16/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2295RecursoEsta publicação30/12/2014

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2205Indeferimento09/04/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2194Publicação22/01/2013

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2187Exigência04/12/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1896Sobrestamento08/05/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1721Publicação30/12/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.