ÁGUAS PETROPOLIS PAULISTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000796 (09/12/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AGRAVO REGIMENTAL NO RESP 1.185.538/RJ. QUARTA TURMA DO STJ. CONSTATADA A IDENTIDADE ENTRE AS MARCAS EM TELA E A POSSIBILIDADE DE CONFUSÃO DO PUBLICO CONSUMIDOR ACERCA DA PROCEDÊNCIA DOS PRODUTOS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DO INPI QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REGISTRO Nº 819739154 PARA A MARCA MISTA ÁGUA DE PETRÓPOLIS. MANTIDO O ATO DO INPI QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA DE ÁGUAS PETRÓPOLIS PAULISTA LTDA
- 61.072.898/0001-06
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de março de 1997
Histórico de despachos
7- RPI nº 2295JudicialEsta publicação30/12/2014
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.