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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014

TNORTE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2295, 30 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818694882
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 810090224085 (03/08/2009) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de prorrogação de registro (340.14) (spv) Requerente: TNORTE TRANSPORTADORA NORDESTINA DE VEICULOS LTDA Procurador: PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES SC LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI): Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação do Registro de Marca de Produto ou Serviço (Nominativa, Figurativa ou Mista), recolhido no prazo ordinário (serviço 324), uma vez que, quando cumprida por meio da GRU 0000280904893996 de 03/08/2009 nova tabela de retribuições havia entrado em vigor; cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresen

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Sobre a marca

Titular
TNORTE TRANSPORTADORA DE VEÍCULOS LTDA
11.026.986/0001-95
Procurador ou escritório
E. J. (pessoa física)
Data de depósito
23 de agosto de 1995

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2417Renovação02/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2383Petição06/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2306Exigência17/03/2015

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2295ExigênciaEsta publicação30/12/2014

    Exigência de pagamento (em petição)

  7. RPI nº 2004Exigência02/06/2009

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  8. RPI nº 1423Registro31/03/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1408Deferimento25/11/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1363Despacho14/01/1997

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.