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Dado oficial do INPI

TNORTE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TNORTE

ST13

BR500000818694882

Classe

38, 41

Pedido

818694882

Registro

818694882

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento25/11/97
  5. Concessão31/03/98
  6. Vigente31/03/28

Registro concedido em 31/03/1998 e em vigor até 31/03/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/03/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

24/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

23/08/1995

Data de registro

31/03/1998

Data de expiração

31/03/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TNORTE TRANSPORTADORA DE VEÍCULOS LTDA

Representantes

E. J. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

27.5.11.17.25

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geralServiços de transporte de passageiros, viagem e turismoServiços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem

Classe 41

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geralServiços de transporte de passageiros, viagem e turismoServiços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850250391236 (23/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: T NORTE TRANSPORTE EIRELI Procurador: Kamarko Marcas e Patentes

RPI 2877

24/02/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170102296 (31/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TNORTE TRANSPORTADORA DE VEICULOS LTDA Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2417

02/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130076225 (29/04/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TNORTE TRANSPORTADORA DE VEÍCULOS LTDA Procurador: PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES SC LTDA Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2383

06/09/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800070137191 (30/07/2007) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca de produto ou serviço no prazo ordinário (324.1) Titular: TNORTE TRANSPORTADORA NORDESTINA DE VEICULOS LTDA Procurador: PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES SC LTDA

RPI 2344

08/12/2015

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 810090224085 (03/08/2009) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de prorrogação de registro (340.14) (spv) Requerente: TNORTE TRANSPORTADORA NORDESTINA DE VEICULOS LTDA Procurador: PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES SC LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI): Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação do Registro de Marca de Produto ou Serviço (Nominativa, Figurativa ou Mista), recolhido no prazo ordinário (serviço 324), uma vez que, ao cumprir por meio da GRU 0000280904893996 de 03/08/2009 e 0000281500383315 de 19/01/2015 ainda não foi complementado totalmente o valor de referência do serviço na tabela de retribuições vigente; cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar no valor de R$165,00.

RPI 2306

17/03/2015

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 810090224085 (03/08/2009) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de prorrogação de registro (340.14) (spv) Requerente: TNORTE TRANSPORTADORA NORDESTINA DE VEICULOS LTDA Procurador: PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES SC LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI): Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação do Registro de Marca de Produto ou Serviço (Nominativa, Figurativa ou Mista), recolhido no prazo ordinário (serviço 324), uma vez que, quando cumprida por meio da GRU 0000280904893996 de 03/08/2009 nova tabela de retribuições havia entrado em vigor; cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2295

30/12/2014

695

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RECOLHA A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, REFERENTE À EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO EM PRAZO ORDINÁRIO. RECOLHA TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 2004

02/06/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1423

31/03/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1408

25/11/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT LIDER ASSESSORIA

RPI 1363

14/01/1997

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