IPAS338
Notificação de caducidade
Protocolo: 850250391236 (23/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: T NORTE TRANSPORTE EIRELI Procurador: Kamarko Marcas e Patentes
RPI 2877
24/02/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 31/03/1998 e em vigor até 31/03/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:31/03/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
E. J. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Notificação de caducidade
Protocolo: 850250391236 (23/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: T NORTE TRANSPORTE EIRELI Procurador: Kamarko Marcas e Patentes
RPI 2877
24/02/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 800170102296 (31/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TNORTE TRANSPORTADORA DE VEICULOS LTDA Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2417
02/05/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850130076225 (29/04/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TNORTE TRANSPORTADORA DE VEÍCULOS LTDA Procurador: PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES SC LTDA Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2383
06/09/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 800070137191 (30/07/2007) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca de produto ou serviço no prazo ordinário (324.1) Titular: TNORTE TRANSPORTADORA NORDESTINA DE VEICULOS LTDA Procurador: PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES SC LTDA
RPI 2344
08/12/2015
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 810090224085 (03/08/2009) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de prorrogação de registro (340.14) (spv) Requerente: TNORTE TRANSPORTADORA NORDESTINA DE VEICULOS LTDA Procurador: PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES SC LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI): Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação do Registro de Marca de Produto ou Serviço (Nominativa, Figurativa ou Mista), recolhido no prazo ordinário (serviço 324), uma vez que, ao cumprir por meio da GRU 0000280904893996 de 03/08/2009 e 0000281500383315 de 19/01/2015 ainda não foi complementado totalmente o valor de referência do serviço na tabela de retribuições vigente; cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar no valor de R$165,00.
RPI 2306
17/03/2015
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 810090224085 (03/08/2009) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de prorrogação de registro (340.14) (spv) Requerente: TNORTE TRANSPORTADORA NORDESTINA DE VEICULOS LTDA Procurador: PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES SC LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI): Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação do Registro de Marca de Produto ou Serviço (Nominativa, Figurativa ou Mista), recolhido no prazo ordinário (serviço 324), uma vez que, quando cumprida por meio da GRU 0000280904893996 de 03/08/2009 nova tabela de retribuições havia entrado em vigor; cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2295
30/12/2014
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
RECOLHA A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, REFERENTE À EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO EM PRAZO ORDINÁRIO. RECOLHA TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
RPI 2004
02/06/2009
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1423
31/03/1998
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1408
25/11/1997
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT LIDER ASSESSORIA
RPI 1363
14/01/1997
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