SKYNOX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850140243324 (17/11/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AIR LIQUIDE SANTE (INTERNATIONAL) Procurador: Gustavo Starling Leonardos
Sobre a marca
- Titular
- SKAY COMÉRCIO DE INSTRUMENTAL CIRÚRGICO E ODONTOLÓGICO LTDA - EPP
- 62.063.003/0001-21
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de julho de 1992
Histórico de despachos
16Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2295CaducidadeEsta publicação30/12/2014
Notificação de caducidade
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.