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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014

PROVIDÊNCIA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2295, 30 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca PROVIDÊNCIA
Processo INPI
810924374
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA PROVIDÊNCIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
76.500.180/0001-32
Procurador ou escritório
Agencia Brasileira Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de julho de 1982

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2295ExtinçãoEsta publicação30/12/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1847Renovação30/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1169Renovação27/04/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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PROVIDÊNCIA, Extinção na RPI nº 2295 | TrademarkIQ