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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014

Processo nº 740132075

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2295, 30 de dezembro de 2014FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
740132075
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120000829 (04/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ORGANIZACAO LEAO DO NORTE LIMITADA Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
ORGANIZACAO LEAO DO NORTE LIMITADA
15.102.924/0001-76
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
25 de julho de 1974
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2660Renovação28/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2295RenovaçãoEsta publicação30/12/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1713Renovação04/11/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1085Renovação17/09/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.