CHAPARRAU
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18130006754 (04/03/2013) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) (spv) Requerente: IRPEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição 85012168270, de 02/10/2012.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18130006755 (04/03/2013) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) (spv) Requerente: IRPEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição de recurso 850120100552, de 29/06/2012.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO ONE-ROM LTDA
- 16.865.642/0001-93
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 1978
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2295PetiçãoEsta publicação30/12/2014
Deferimento da petição
- RPI nº 2295PetiçãoEsta publicação30/12/2014
Deferimento da petição
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.