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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014

CURAD

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2295, 30 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca CURAD
Processo INPI
2841550
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110467118 (27/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: MEDLINE INDUSTRIES , INC.

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Sobre a marca

Titular
Medline Industries, LP
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
30 de maio de 1952

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2789Renovação18/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2789Retificação18/06/2024

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2719Petição14/02/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2718Renovação07/02/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2659Petição21/12/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2295PetiçãoEsta publicação30/12/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2250Petição18/02/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1844Renovação09/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1490Transferência27/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1450Transferência06/10/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1168Renovação20/04/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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