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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2014

TECSEM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2294, 23 de dezembro de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
904660494
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documentação que comprove o requerente ser entidade representativa de coletividade, tendo em vista o disposto no parágrafo segundo do art.128 da LPI. Observe que, de acordo com o disposto no inciso III do art.123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade, e não daqueles provindos da mesma, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial, diga se pretende prosseguir como marca de serviço.

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Sobre a marca

Titular
TIAGO DALL AGNOL ME
11.325.109/0001-15
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2306Arquivamento17/03/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2294ExigênciaEsta publicação23/12/2014

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2179Publicação09/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.