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Dado oficial do INPI

TECSEM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TECSEM

ST13

BR500000904660494

Classe

42

Pedido

904660494

Registro

904660494

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/12
  2. Publicação09/10/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

17/03/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

29/03/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

TIAGO DALL AGNOL ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

26.3.18

Produtos e serviços

Classe 42

Elaboração [concepção] de software de computadorManutenção de software de computadorSoftware de computador (Elaboração [concepção] de-)Software de computador (Manutenção de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2306

17/03/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o requerente ser entidade representativa de coletividade, tendo em vista o disposto no parágrafo segundo do art.128 da LPI. Observe que, de acordo com o disposto no inciso III do art.123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade, e não daqueles provindos da mesma, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial, diga se pretende prosseguir como marca de serviço.

RPI 2294

23/12/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2179

09/10/2012

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