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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2014

LELIMEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2294, 23 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
904538010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LELIMEL IND E COM DE PROD ALIMENTICIOS LTDA ME
10.260.274/0001-73
Procurador ou escritório
J. B. (pessoa física)
Data de depósito
17 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2832Renovação15/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2306Registro17/03/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2294DeferimentoEsta publicação23/12/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.