Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2014
IDEA CÍCLICA INSTITUTO PARA DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL E TECNOLÓGICO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO PARA DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL E TECNOLÓGICO IDEA-CÍCLICA
- 04.081.969/0001-95
- Procurador ou escritório
- D. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2294DeferimentoEsta publicação23/12/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.