Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2014
FESTIVAL ARENA POP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
FESTIVAL ARENA POP
- Processo INPI
- 904534910
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL LTDA.
- 43.203.520/0017-71
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
- RPI nº 2294DeferimentoEsta publicação23/12/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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